CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 64
Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 64: Responsabilidade Civil dos Agentes Públicos

O artigo 64 do Código Civil trata da responsabilidade dos agentes públicos por atos danosos praticados no exercício de suas funções. Em termos simples, ele estabelece que, se um servidor público, ao agir em nome do Estado, causar um prejuízo a alguém, o próprio Estado (a pessoa jurídica de direito público à qual o agente está vinculado) será o responsável por reparar esse dano.

Pontos Chave para Entender o Artigo 64:

  • Agente Público: Refere-se a qualquer pessoa que exerça, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, cargo, emprego ou função em órgão público. Isso inclui desde ministros e juízes até funcionários de nível mais baixo em diversas esferas do governo.
  • Atos no Exercício da Função: O artigo se aplica quando o agente público age dentro das suas atribuições e competências legais. Se o ato danoso for praticado fora do escopo de sua função, a responsabilidade pode ser diferente.
  • Danos: O prejuízo causado pode ser de diversas naturezas: material (perdas financeiras, danos a bens), moral (ofensas à honra, à imagem) ou até mesmo físico.
  • Responsabilidade do Estado: A grande inovação trazida por este artigo (e já presente em textos anteriores) é a responsabilidade objetiva do Estado. Isso significa que, para que o Estado seja obrigado a indenizar, não é necessário provar que o agente agiu com culpa (dolo ou negligência). Basta comprovar a ocorrência do dano, a conduta do agente público e o nexo causal entre eles.
  • Direito de Regresso: Embora o Estado seja o principal responsável a indenizar a vítima, o artigo não impede que o Estado, após ter pago a indenização, mova uma ação contra o agente público que causou o dano. Essa ação de regresso visa reaver do agente o valor pago, mas apenas se ficar comprovado que ele agiu com culpa ou dolo (intencionalmente ou por negligência grave).

Em resumo:

O artigo 64 visa proteger o cidadão que sofre um dano em decorrência da atuação de um agente público. Ele garante que a vítima terá um responsável direto e com capacidade financeira para reparar o prejuízo. Ao mesmo tempo, o artigo busca manter a disciplina e a responsabilidade dentro da administração pública, permitindo que o Estado busque o ressarcimento caso o agente tenha agido de forma irregular.